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OS PREÇOS MÍNIMOS PARA OS PRODUTOS DE VERÃO E REGIONAIS DA SAFRA 2022/2023 E 2023
PORTARIA MAPA Nº 452, DE 4 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de Dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 21200.002219/2022-81, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2022/2023 e 2023, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto 56/2022 - CMN, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-452-de-4-de-julho-de-2022-413234156
Crédito da imagem: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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